Portaria (Presidência) Nº 2270/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Prorroga, ad referendum do Tribunal Pleno, excepcionalmente por 200 dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0765746-53.2024.8.18.0000, conforme art. 14, §9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.

Portaria (Presidência) Nº 2270/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Requerimento 13817 (7219593) - SEI nº 25.0.000109821-0, referente a pedido de prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado n.º 0765746-53.2024.8.18.0000;

CONSIDERANDO a Manifestação 81693 (7306076) do Supervisor-Geral da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a Decisão 13995 (7306102),

CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

PRORROGAR, ad referendum do Tribunal Pleno, de forma excepcional, por 200 (duzentos) dias, a contar de 15.4.2025, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0765746-53.2024.8.18.0000, de Relatoria do desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, conforme permissivo do art. 14, §9º, da Resolução CNJ n.º 135, de 13 de julho de 2011.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/09/2025, às 07:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.