Portaria (Presidência) Nº 2268/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Prorroga, ad referendum do Tribunal Pleno, por 60 dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0756161-40.2025.8.18.0000, conforme art. 14, §9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.

Portaria (Presidência) Nº 2268/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Termo de Abertura 5548 (7265697) - SEI nº 25.0.000115241-90, referente a pedido de prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado n.º 0756161-40.2025.8.18.0000;

CONSIDERANDO a Manifestação 81661 (7305602) do Supervisor-Geral da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a Decisão 13989 (7305913);

CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

PRORROGAR, ad referendum do Tribunal Pleno, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0756161-40.2025.8.18.0000, de Relatoria do desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, conforme permissivo do art. 14, §9º, da Resolução CNJ n.º 135, de 13 de julho de 2011.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/09/2025, às 07:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7306051 e o código CRC 38349109.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.