Portaria (SEAD) Nº 2132/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Prorroga o vínculo de acadêmica em estágio obrigatório não remunerado junto à Vara Única da Comarca de Inhuma, fixando regras para cadastro, início das atividades, carga horária e prazo de validade do termo de compromisso.

Portaria (SEAD) Nº 2132/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, AUGUSTO CESAR EVELIN RODRIGUES FILHO - em substituição, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI Nº 251/2021, no Diário de Justiça Nº 9271, de 07 de dezembro de 2021, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o vínculo dos(as) acadêmicos(as) abaixo relacionados, vinculado(s) (as) à Instituições de Ensino Superior conveniadas, para atuarem junto aos respectivos locais de lotação, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI:

Nome

Instituição de Ensino Superior

Unidade de Lotação

VIRGINIA MARIA GONÇALVES DE SOUSA

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ

VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA

Art. 2º Os(s) acadêmicos(as) convocados(as) devem realizar cadastro de forma online no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (86 - 3218-0891). Após preenchimento de todas as informações do cadastro, o aluno, dentro do prazo supra estabelecido, deverá comparecer ao setor de cadastro da SEAD para celebrar o termo de compromisso de estágio.

Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.

Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será 30 de Novembro de 2025, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Resolução Nº 251/2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Augusto Cesar Evelin Rodrigues Filho, Secretário de Administração, em 17/09/2025, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7307100 e o código CRC B86D7033.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.