Portaria (SEAD) Nº 2132/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Prorroga o vínculo de acadêmica em estágio obrigatório não remunerado junto à Vara Única da Comarca de Inhuma, fixando regras para cadastro, início das atividades, carga horária e prazo de validade do termo de compromisso.
Portaria (SEAD) Nº 2132/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, AUGUSTO CESAR EVELIN RODRIGUES FILHO - em substituição, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI Nº 251/2021, no Diário de Justiça Nº 9271, de 07 de dezembro de 2021, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o vínculo dos(as) acadêmicos(as) abaixo relacionados, vinculado(s) (as) à Instituições de Ensino Superior conveniadas, para atuarem junto aos respectivos locais de lotação, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI:
Nome | Instituição de Ensino Superior | Unidade de Lotação |
VIRGINIA MARIA GONÇALVES DE SOUSA | INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ | VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA |
Art. 2º Os(s) acadêmicos(as) convocados(as) devem realizar cadastro de forma online no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (86 - 3218-0891). Após preenchimento de todas as informações do cadastro, o aluno, dentro do prazo supra estabelecido, deverá comparecer ao setor de cadastro da SEAD para celebrar o termo de compromisso de estágio.
Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.
Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será 30 de Novembro de 2025, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Resolução Nº 251/2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Augusto Cesar Evelin Rodrigues Filho, Secretário de Administração, em 17/09/2025, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7307100 e o código CRC B86D7033. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.