Portaria de Fiscais Nº 493/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa fiscais técnico e suplente para acompanhamento da execução da Carta-Contrato nº 49/2025, observando procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
Portaria de Fiscais Nº 493/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;
CONSIDERANDO as informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda 153 (SEI nº 7255364) dos autos 25.0.000113984-6,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais Técnicos e Suplentes do objeto da Carta-Contrato identificado abaixo:
CARTA-CONTRATO | FISCAL TÉCNICO | FISCAL TÉCNICO SUPLENTE |
49/2025 | Neclyeux Sousa Monteiro (Matricula: 30045) | Brenda Sâmia de Oliveira Barboza (Matrícula: 31792) |
Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária-geral do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 17/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7309011 e o código CRC 14FF35B1. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.