Portaria (Presidência) Nº 2280/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Instaura processo administrativo para apuração de suposta violação contratual pela empresa YPE Construtora, determinando sua notificação e a adoção de medidas necessárias para instrução do feito.
Portaria (Presidência) Nº 2280/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Contrato nº 282/2023 (SEI nº 4837965), firmados entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a Empresa YPE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.134.154/0001-50;
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processos SEI nº 24.0.000041338-7.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa YPE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ 35.134.154/0001-50, sediada à rua Arlindo Nogueira, 333, salas 211e 212 Edif. Luís Fortes, Centro, Teresina-PI, CEP: 64000-903, telefones (86) 3085-1885/99823-8973, e-mail construtoraype@outlook.com, com a finalidade de apurar suposta violação à cláusula 7.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 282/2023 e às cláusulas 18.1, 18.2 e 18.9 do referido instrumento contratual.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa Contratada para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/09/2025, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7313510 e o código CRC 7C47D1B0. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.