Emenda Regimental Nº 4/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Altera o art. 203-B, caput, da Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Emenda Regimental Nº 4/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

 

Altera o art. 203-B, caput, da Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 42ª sessão virtual administrativa realizada de 8 a 15 de setembro de 2025,

CONSIDERANDO que a redação atual do artigo 203-B do RITJPI permite a interpretação de que o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis refere-se à duração das sessões virtuais, mas cita expressamente o artigo do Código Processual que prevê o referido prazo como o mínimo entre a publicação da pauta do Diário da Justiça e o início do julgamento.

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Permanente de Organização Judiciária, Regimento Interno e Jurisprudência, constante do SEI 25.0.000043615-4

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 203-B, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 203-B. As sessões virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, observando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 935 do Código de Processo Civil, entre a publicação da pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o início do julgamento, realizando-se também a divulgação das pautas no sítio eletrônico do Tribunal. (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), de 15 de setembro de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/09/2025, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7300703 e o código CRC 5407804F.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000043615-4

² A Portaria (Presidência) 917 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10139 Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 Publicação: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025. Acesso ao documento: Diário 110139