Portaria Nº 4317/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA

Ementário:
Designa interinamente responsável pelo Ofício Único de Conceição do Canindé/PI e estabelece regras para transmissão de bens, documentos e procedimentos administrativos à serventia extrajudicial até posse de novo delegatário.

Portaria Nº 4317/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando a Decisão no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando a Decisão Nº 6708688.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Sra. ISADORA DOS SANTOS PAIVA, CPF/MF sob o nº 030.477.773-06, titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Padre Marcos -PI, para responder precária e interinamente pela referida Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Conceição do Canindé (CNS 140707) até a assunção da respectiva unidade por um novo delegatário, que tenha sido aprovado no concurso público de provas e títulos, promovido na forma da disposição constitucional que rege a matéria ou até ulterior deliberação desta Corregedoria.

Outrossim, determino:

1) A entrega de móveis, utensílios, computadores, documentos, equipamentos de informática e demais pertences do TJPI porventura existentes na referida serventia a (o) novo (a) interino (a), mediante assinatura de termo de guarda/devolução, com a ciência do MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente;

2) Todos os livros da serventia deverão, no ato da transmissão do cargo, ser entregues a(o) novo(a) interino(a), que para tanto assinará o respectivo recibo em favor do responsável ora afastado;

3) Tão logo tome posse do serviço, o (a) novo (a) interino (a) deverá:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, neste expediente, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao PJeCor, Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Expeça-se a portaria competente e os demais expedientes necessários, notadamente para dar ciência aos interessados do inteiro teor desta decisão.

Comunique-se ao Juízo Corregedor Permanente da Comarca.

Ciência ao FERMOJUPI.

Expedientes necessários.

Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor do Foro Extrajudicial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.