Portaria Nº 4461/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA

Ementário:
Determina a cessação da interinidade e designa novo responsável interino pelo Ofício Único de Guadalupe/PI, estabelecendo regras para transmissão de bens, documentos e procedimentos administrativos à serventia extrajudicial.

Portaria Nº 4461/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando a Decisão Nº 7167699.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a cessação da interinidade da Sra. ANANDA KÉSSIA NOLETO PASSOS REIS BRITO, à frente da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Guadalupe/PI, bem como DESIGNAR o Sr. JOÃO DA CRUZ EVANGELISTA ARAÚJO, CPF 105.367.443-00, para responder precária e interinamente pela serventia, até a assunção de tais unidades pelos novos delegatários, que tenham sido aprovados em concurso público de provas e títulos, promovido na forma da disposição constitucional que rege a matéria ou até ulterior deliberação desta Corregedoria.

Art.2º. DETERMINAR a cessão de móveis, utensílios, computadores, documentos, equipamentos de informática e demais pertences do TJPI porventura existentes na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Guadalupe ao novo interino, mediante assinatura de termo de guarda/devolução, desde que com a referida cessão concorde o respectivo Juiz de Direito Corregedor Permanente da comarca;

Art. 3º. DETERMINAR que todos os livros notariais e de registro das serventias, bem como os valores existentes em depósito prévio, deverão, no ato da transmissão do serviço, ser entregues ao novo interino;

Art. 4º. Tão logo tome posse do serviço, o novo interino deverá:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 67 do Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial);

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, PJeCor, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor do Foro Extrajudicial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.