Portaria (SEAD) Nº 2127/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Lotar candidatos convocados do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme resultado final da seleção pública e regramento vigente.
Portaria (SEAD) Nº 2127/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos a estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição dos estagiários junto ao Poder Judiciário Estadual, visando atender as demandas de todas as unidades administrativas e judiciárias;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, conforme a legislação aplicável, regido pelo Edital de nº 7/2025, de 13 de março de 2025, e suas alterações;
CONSIDERANDO o novo regramento sobre a distribuição de estagiários consagrado no Provimento n. 54/2025,
Art. 2º LOTAR, o(s) candidato(s) convocado(s) por meio da Portaria (SEAD) Nº 2113/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD- id 7293525.
Comarca: Teresina Área: Direito | Lotação |
MAYCON LIMA DA SILVA | Secretaria da Corregedoria (Núcleo de Apoio às Secretarias- NASEC) |
Comarca: Teresina Área: Psicologia | Lotação |
ANA TERESA DE OLIVEIRA MATOS | Secretaria Unificada de Família |
Comarca: Picos Área: Direito | Lotação |
LIZANDRA MARIA DE CARVALHO BRITO LIMA | Secretaria do CEJUSC de Picos |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Augusto Cesar Evelin Rodrigues Filho, Secretário de Administração, em 16/09/2025, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7304602 e o código CRC 32891E1B. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.