Portaria Nº 4836/2025 - PJPI/TJPI/GABDESLUCBEL
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo para as Câmaras Cíveis e Reunidas Cíveis, no período de 15 a 21 de setembro de 2025.
Portaria Nº 4836/2025 - PJPI/TJPI/GABDESLUCBEL
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário do Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, no período de 15 a 21 de setembro de 2025.
A DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido;
CONSIDERANDO a designação do Gabinete para o plantão judiciário das Câmaras Cíveis e Reunidas Cíveis na semana de 15 a 21 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, responsável pelo plantão das Câmaras Cíveis e Reunidas Cíveis no período de 15 a 21 de setembro de 2025:
DATA | SERVIDORES DESIGNADOS |
15/09/2025 | ZILBO SIMEI FILHO |
16/09/2025 | NAYRA POLLYANNA CAVALCANTE SÁ MACÊDO |
17/09/2025 | GIOVANNA FORTES MENDES MAIA |
18/09/2025 | MARIO SHALLOM ROCHA FERREIRA |
19/09/2025 | ANA CLARA CARVALHO RODRIGUES |
20/09/2025 | NAYRA JOANY RIBEIRO DO NASCIMENTO MARIANA CARLA ANDRADE ARAÚJO MELO |
21/09/2025 | VICTÓRIA RYANNA SANTOS E SILVA ZILBO SIMEI FILHO |
Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de plantão, nos termos do art. 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do art. 3° da referida Resolução.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Documento assinado eletronicamente por Lucicleide Pereira Belo, Desembargadora, em 15/09/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7299837 e o código CRC 9AF7D2C4. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.