Portaria Nº 4836/2025 - PJPI/TJPI/GABDESLUCBEL

Ementário:
Dispõe sobre a escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo para as Câmaras Cíveis e Reunidas Cíveis, no período de 15 a 21 de setembro de 2025.

Portaria Nº 4836/2025 - PJPI/TJPI/GABDESLUCBEL

Dispõe sobre a escala de plantão judiciário do Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, no período de 15 a 21 de setembro de 2025.

A DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido;

CONSIDERANDO a designação do Gabinete para o plantão judiciário das Câmaras Cíveis e Reunidas Cíveis na semana de 15 a 21 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, responsável pelo plantão das Câmaras Cíveis e Reunidas Cíveis no período de 15 a 21 de setembro de 2025:

DATA SERVIDORES DESIGNADOS
15/09/2025

ZILBO SIMEI FILHO

16/09/2025

NAYRA POLLYANNA CAVALCANTE SÁ MACÊDO

17/09/2025

GIOVANNA FORTES MENDES MAIA

18/09/2025

MARIO SHALLOM ROCHA FERREIRA

19/09/2025

ANA CLARA CARVALHO RODRIGUES

20/09/2025

NAYRA JOANY RIBEIRO DO NASCIMENTO

MARIANA CARLA ANDRADE ARAÚJO MELO

21/09/2025

VICTÓRIA RYANNA SANTOS E SILVA

ZILBO SIMEI FILHO

Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de plantão, nos termos do art. 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do art. 3° da referida Resolução.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2025.

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Documento assinado eletronicamente por Lucicleide Pereira Belo, Desembargadora, em 15/09/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7299837 e o código CRC 9AF7D2C4.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.