Portaria (Presidência) Nº 2235/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Determina a remoção provisória, por motivo de saúde, de servidor ocupante do cargo de Oficial de Justiça da Comarca de Avelino Lopes/PI para Teresina, pelo prazo de 1 ano, com reavaliação clínica posterior.

Portaria (Presidência) Nº 2235/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Requerimento (7209156), o Parecer Nº 2053/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ (7233262), a Manifestação Nº 77247/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR (7258487), o Parecer Nº 2255/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7283806) e a Decisão Nº 13713/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7284715), constantes nos autos do processo SEI nº 25.0.000108609-2,

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR a remoção provisória, por motivo de saúde, do servidor JÚLIO HENRIQUE COIMBRA RAMOS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 32600, lotado originariamente na Central de Mandados da Comarca de Avelino Lopes/PI para Comarca de Teresina, pelo prazo de 1 (um) ano, devendo haver a reavaliação da situação clínica após esse período, com fundamento no art. 37, § 1°, III, "b", da LC n° 13/1994 c/c o art. 11, III, "b", da Resolução TJ/PI nº 41/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/09/2025, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7285664 e o código CRC 0EC8D633.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.