Portaria Nº 4746/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Desconstitui a Comissão para Definição de Critérios de Julgamento e Premiação das Correições, instituída pela Portaria nº 2478/2024, reconhecendo a ausência de novas atribuições e encerramento de suas atividades.
Portaria Nº 4746/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os registros institucionais reflitam a situação atualizada das comissões, distinguindo aquelas que permanecem em funcionamento daquelas que já concluíram suas atividades;
CONSIDERANDO que não subsiste a necessidade de manutenção da Comissão instituída por meio da Portaria Nº 2478/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de maio de 2024 (Id. 5469903), em razão da inexistência de novas atribuições a ela destinadas, nos termos da Manifestação Nº 26781/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CGJCORREICAO (Id. 6691537);
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13611/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7275308) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000036635-0,
R E S O L V E :
Art. 1º DESCONSTITUIR a COMISSÃO PARA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PREMIAÇÃO DAS CORREIÇÕES, instituída por meio da Portaria Nº 2478/2024 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de maio de 2024 (Id. 5469903), expedida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000042910-0 e publicada no DJe Nº 9816/2024.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de setembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 11/09/2025, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7279690 e o código CRC 2F605D61. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.