Portaria (Presidência) Nº 2168/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Suspende, excepcionalmente, o atendimento presencial da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Juizado Especial Cível e Criminal e serviços vinculados, de 28/08 a 05/09/2025, mantendo as atividades em home office e atendimento remoto, sem alteração de prazos processuais.
Portaria (Presidência) Nº 2168/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Ofício Nº 73011/2025 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/1VARVALPIA (7228516) e Manifestação Nº 76096/2025 - PJPI/COM/VALPIA/FORVALPIA/1VARVALPIA (7242388), nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000110808-8, que solicita a suspensão das atividades presenciais da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, no Juizado Especial Cível e Criminal e em todos os serviços vinculados a estas unidades, nos dias 28 de agosto à 05 de setembro de 2025, em razão da reforma predial;
CONSIDERANDO a ininterruptibilidade da prestação jurisdicional, com necessidade de manutenção da prestação contínua de serviços por parte do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde e segurança de magistrados, promotores, defensores públicos, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime de trabalho remoto e teletrabalho,
R E S O L V E :
Art. 1º. SUSPENDER, retroativamente, excepcionalmente, o atendimento das atividades presenciais da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, no Juizado Especial Cível e Criminal e em todos os serviços vinculados a estas unidades, nos dias 28 de agosto à 05 de setembro de 2025, em razão da reforma predial;
§ 1º Durante o período acima especificado, os servidores ficarão em home office, assegurando a continuidade dos serviços internos e atendimento remoto, na medida do possível.
§ 2º Os prazos processuais não sofrem alteração em razão desta Portaria, permanecendo em curso normalmente, uma vez que as atividades da Secretaria da Vara serão mantidas em regime de home office.
Art. 2º. No período em que perdurar a suspensão prevista no art. 1º, o atendimento às partes, procuradores e público em geral, pela unidade jurisdicional, dar-se-á, nos dias úteis, das 08 às 14h, por meio do Balcão Virtual.
Parágrafo único. O atendimento de questões urgentes e inadiáveis prosseguirá, nos dias úteis, até as 14:00, por meio do Whatsapp ou e-mail institucional da unidade jurisdicional.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 10/09/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7246899 e o código CRC FFCB5DD8. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.