Portaria Nº 4720/2025 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP

Ementário:
Estabelece a escala de plantão judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto para o período de 8 a 14 de setembro de 2025, disciplinando os critérios para compensação dos plantonistas.

Portaria Nº 4720/2025 - PJPI/TJPI/GABDESFERLOP

Dispõe sobre a escala de Plantão Judiciário do Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, no período de 8 a 14 de Setembro de 2025.

O DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 477, de 26 de maio de 2025, que regulamenta a compensação a magistrados e servidores pela atuação em regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI nº 463/2025, que estabelece a sistemática do regime de plantão judicial no segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional ininterrupta no período referido;

CONSIDERANDO a designação do Gabinete para o plantão judiciário das Câmaras de Direito Público e Tribunal Pleno na semana de 8 a 14 de Setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de Plantão Judiciário dos servidores do Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, responsável pelo plantão das Câmaras de Direito Público e Tribunal Pleno no período de 8 a 14 de Setembro de 2025:

DATA

SERVIDORES DESIGNADOS

08/09/2025

ALCIOMAR FERREIRA SANTOS FILHO

09/09/2025

CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVA

10/09/2025

ROSIELI SOUSA BRANDÃO

11/09/2025

MARIANA RODRIGUES DA SILVA ANDRADE

12/09/2025

ÉRIKA CRISTHINA NOBRE VILAR

13/09/2025

JUÇARA VIEIRA FERREIRA DE PAULA

14/09/2025

LUÍZA PRADO ALVES DANTAS

Art. 2º A presente escala servirá como documento hábil para fins de compensação pela atuação dos servidores em regime de plantão, nos termos do art. 2º da Resolução TJPI nº 477/2025, devendo instruir, obrigatoriamente, o pedido de folga formulado pelo interessado, nos moldes do § 3º do art. 3° da referida Resolução.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, em Teresina(PI), 8 de Setembro de 2025.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Plantonista

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador, em 09/09/2025, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7272917 e o código CRC 4D56D30A.

25.0.000007428-7 7272917v4

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.