Portaria Nº 4768/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Prorroga a disposição e autoriza a cessão de servidor da Prefeitura de Uruçuí para exercer cargo na 1ª Vara da Comarca de Uruçuí por 1 ano, com ônus para o órgão cedente.
Portaria Nº 4768/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão 12952 (7223768) proferida pela Presidência deste Egrégio Tribunal, nos autos registrados sob o nº 25.0.000098066-0,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a disposição do servidor VILDSON LEAL SANTOS BARBOSA, originário do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Uruçuí - PI, no período de 26/07/2025 até a presente data, no sentido de convalidar os atos do servidor no referido período, nos termos da Resolução TJPI nº 108/2018.
Art. 2º AUTORIZAR a cessão do servidor VILDSON LEAL SANTOS BARBOSA, originário do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Uruçuí - PI, para que passe a exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC - 06, da estrutura administrativa da 1ª Vara da Comarca de Uruçuí, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 1 ano, nos termos da Resolução n° 108/2018.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/09/2025, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.