Portaria (Presidência) Nº 2230/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Designa magistrados para compor, com mandatos de dois anos, a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, atribuindo a presidência ao membro titular mais antigo.
Portaria (Presidência) Nº 2230/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 76063 (7267421) e do Ofício 76119 (7268097) do desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo n.º SEI 25.0.000006832-5;
CONSIDERANDO o término do biênio da juíza de direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, titular da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, bem como o mandato de Presidente da aludida Turma;
CONSIDERANDO o término do biênio do juiz de direito JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA, titular da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 4.838/1996, alterada pela Lei n.º 6.972, de 11 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o juiz de direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA para, na qualidade de membro titular mais antigo, exercer o cargo de Presidente da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para o mandato de dois anos, a contar da data da sua posse, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Art. 2º DESIGNAR o juiz de direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS para integrar a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, na condição de membro titular da aludida Turma Recursal, para o mandato de dois anos, a contar da data da sua posse, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Art. 3º DESIGNAR a juíza de direito HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO para integrar a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, na condição de membro titular da aludida Turma Recursal, para o mandato de dois anos, a contar da data da sua posse, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 11/09/2025, às 19:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.