Portaria (Presidência) Nº 2237/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Concede três dias de folga ao juiz Júlio César Menezes Garcez por serviços prestados em plantões e designa juízes para responder excepcionalmente pelas 7ª e 8ª Varas Cíveis de Teresina, nos dias 6, 7 e 8.10.2025.

Portaria (Presidência) Nº 2237/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do juiz de direito JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, titular da 8ª Vara da Comarca de Teresina, de entrância final, SEI nº 25.0.000112604-3;

CONSIDERANDO a manifestação 80016 (7285145) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 13729 (7285753),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 3 (três) dias de folga ao juiz de direito JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, titular da 8ª Vara da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados nos dias 27 e 28.1.2024, 16.3.2024, devendo a fruição ocorrer em 6, 7 e 8.10.2025, nos termos da Resolução nº 477/2025/TJPI.

Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA REGO , titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos dias 6, 7 e 8.10.2025.

Art. 3º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito MARKUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, titular do Juízo Auxiliar nº 14 da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos dias 6, 7 e 8.10.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/09/2025, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.