Portaria (Presidência) Nº 2223/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Concede três dias de folga ao juiz Luís Henrique Moreira Rêgo e designa o juiz Roberth Rogério Marinho Arouche para responder pela Vara Única da Comarca de José de Freitas nos dias correspondentes.

Portaria (Presidência) Nº 2223/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do juiz de direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, SEI nº 25.0.000111920-9;

CONSIDERANDO a manifestação 79239 (7277041) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 13628 (7277104),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 3 (três) dias de folga ao juiz de direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas , referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados nos dias 31 de agosto de 2024, 1º de setembro de 2024, e 20 de novembro de 2024, devendo a fruição ocorrer em 1º, 2 e 3 de outubro de 2025, nos termos da Resolução nº 477/2025/TJPI.

Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE , titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste X da Comarca de Teresina, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de José de Freitas , nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/09/2025, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7277154 e o código CRC C2AD5049.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.