Portaria (Presidência) Nº 2221/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Revoga a designação da juíza Maria Célia Lima Lúcio e do servidor Raimundo Adriano de Sousa Lima para atuarem no V Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Portaria (Presidência) Nº 2221/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento 14309 (7255142) formulado pela magistrada Maria Célia Lima Lúcio, solicitando sua desvinculação do V Núcleo de Justiça 4.0, em razão de sua convocação para exercer o cargo de juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, conforme Portaria (Presidência) n.º 2151/2025 (7240391) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM.

CONSIDERANDO a manifestação 79104 (7275732) Supervisor-Geral da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a Decisão 13620 (7276422) do desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí,

R E S O L V E:

Art. 1º REVOGAR a designação da juíza de direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para compor o V Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como da função de Coordenadora do referido Núcleo, levada a efeito através da Portaria (Presidência) n.º 1945/2025 (7121664) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM.

Art. 2º REVOGAR a designação do servidor direito Raimundo Adriano de Sousa Lima (matrícula 27392) para atuar no V Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do § 1º, do art. 4º, da Resolução n.º 370, de 10 de julho de 2023, levada a efeito através da Portaria (Presidência) n.º 1530/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de julho de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 15/09/2025, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.