Portaria (Presidência) Nº 2240/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Institui comissão para implementar a 4ª fase do e-Social no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, relativa à Segurança e Saúde do Trabalho, e estabelece procedimentos para cumprimento das obrigações legais.

Portaria (Presidência) Nº 2240/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, cuja obrigatoriedade de utilização abrange os públicos;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI nº 21.0.000039136-8, nº 23.0.000119293-0 e nº 24.0.000145323-4.

CONSIDERANDO o Relatório Final de Auditoria de Avaliação da Conformidade Legal da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas no E-Social (SEI nº 6896202)

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão para implementação dos eventos da 4ª fase do e-Social (SST) e assegurar o cumprimento das obrigações legais pertinentes à área de Saúde e Segurança do Trabalho, composto pelas unidades abaixo elencadas, representadas pelos seguintes membros:

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF

Leonne Francisco Ribeiro Pires

Helena Mendes Sales Machado

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD

Aline Cavalcante Brandão Castelo Branco

Cínthia Oliveira Pereira

Ângelo Rodrigues Domingues

João Paulo Gonçalves de Barros

Enejohn Freire Passos Normando Almeida

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ

Acácio Ferreira Nunes

SECRETARIA DA CORREGEDORIA - SECCOR

Helena Mendes Sales Machado

FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE - FERMOJUPI

Cynara Kelle Rocha Sales Rodrigues

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI

Alina Marques Pires Rocha

Ismael Soares da Silva

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC

Julio César da Silva

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC

Washington Luiz Ribeiro Campos Neto

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA

Antônio da Silva Barradas Neto

Carlos Eduardo de Carvalho e Souza

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - SGC

Jacion Rodrigues da Cunha

Art. 2º A Comissão deverá apresentar em 15 (quinze) dias Plano de Ação para efetiva implantação da 4ª Fase do e-Social - Segurança e Saúde do Trabalho (SST), observado o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, as recomendações do Relatório de Auditoria 7 (SEI nº 6896202) e o Despacho 115562 (SEI nº 7220972).

Art. 3º A Comissão deverá realizar as análises necessárias, bem como as adequações pertinentes da contratação que visa obter as informações para atender a 4ª fase do e-Social (SST).

Art. 4º As atividades da Comissão deverão ser realizadas em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por período diverso mediante pedido justificado.

Art. 5º A Coordenação da Comissão será exercida pelo Coordenador da Folha de Pagamento - FOPAG.

Art. 6º Os trabalhos desempenhados pela comissão serão realizados cumulativamente com as atribuições do cargo já exercidas por cada servidor, de forma honorífica e não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 13/09/2025, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7287660 e o código CRC D9FD3C53.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.