Portaria de Fiscais Nº 471/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Designa servidores como fiscal e suplente para acompanhamento da execução do Contrato nº 338/2025, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e normas do TJPI.

Portaria de Fiscais Nº 471/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;

CONSIDERANDO as informações contidas na Requisição de Alimentação do Júri - RAJ Nº 284/2025 - PJPI/VARUNIBURDOSLOP (7215187) dos autos 25.0.000096489-4,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuar como Fiscal e Suplente do objeto do Contrato identificado abaixo:

ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO)

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

338/2025

Kaio Lima de Macedo (matricula n°: 3961)

Laís Barroso da Silva (matrícula n°: 30098)

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL

Secretária-geral do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 08/09/2025, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7264312 e o código CRC BD021BF0.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.