Portaria Nº 4700/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias da Corregedoria na 3ª Vara da Fazenda Pública de Teresina nos meses de agosto e setembro de 2025, designando servidora para atos processuais, com possibilidade de prorrogação.
Portaria Nº 4700/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, Magistrada Haydée Lima de Castelo Branco, através do Requerimento Nº 6153/2025 - PJPI/COM/TER/FORFEIFAZPUBTER/3VARFAZPUBTER (Id. 6716645);
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13437/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7262822) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000048230-0.
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR que o Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, atue na Secretaria da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2025, prorrogando-se, caso necessário.
Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA SOARES SOBRAL, matrícula nº 1027719.
Art. 3º Caso a servidora ora indicada não figure no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, considera-se revogada a sua designação.
Art. 4º A servidora praticará os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.
Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de agosto de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 08/09/2025, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7267701 e o código CRC 02A017ED. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.