Portaria (Presidência) Nº 2179/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, 3 dias de folga à juíza titular do Juizado Especial de Piripiri e designa juiz substituto para responder pelo juízo nos respectivos dias.
Portaria (Presidência) Nº 2179/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da juíza de direito MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE , titular da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Piripiri, de entrância final, SEI nº 25.0.000110180-6;
CONSIDERANDO a manifestação 76684 (7250517) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 13309 (7251106),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 3 (três) dias de folga à juíza de direito MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE , titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Piripiri , referentes aos serviços prestados junto aos plantões realizados nos dias 6 e 7.4.2024, e 8.6.2024, devendo a fruição ocorrer em 17, 18 e 19.11.2025, nos termos da Resolução nº 477/2025/TJPI.
Art. 2º DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o juiz de direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES , titular da 2ª Vara da Comarca de Piracuruca, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Piripiri , nos dias 17, 18 e 19.11.2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 05/09/2025, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.