Portaria (Presidência) Nº 2225/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Designa magistrada para exercer a Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina, visando assegurar gestão administrativa e funcionamento eficiente da nova unidade judiciária.
Portaria (Presidência) Nº 2225/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a iminente inauguração do Fórum dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina, prevista para o dia 15 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a devida estruturação administrativa e funcional da nova unidade judiciária, assegurando o seu funcionamento regular, eficiente e ininterrupto desde o início das atividades;
CONSIDERANDO a urgência e a relevância da adequada gestão administrativa para o regular funcionamento do Fórum dos Juizados Especiais, nos termos do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal e da legislação complementar aplicável;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13629/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7277393);
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a magistrada Eliana Márcia Nunes de Carvalho para o exercício da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina.
Art. 2º A presente designação tem por finalidade assegurar a adequada gestão administrativa da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina, viabilizando sua organização e contribuindo para o funcionamento regular, eficiente e contínuo da unidade judiciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 09/09/2025, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7277645 e o código CRC 54739D4B. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.