Portaria (Presidência) Nº 2215/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Determina que a servidora Teresinha de Jesus de Sousa exerça, em substituição, suas funções no Posto Avançado de Atendimento da Comarca de Santa Cruz do Piauí, no período de 08/09/2025 a 07/10/2025, devido à licença-prêmio da titular.
Portaria (Presidência) Nº 2215/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o § 1º do art. 5º do Provimento Conjunto Nº 08, de 18.08.2016 que dispõe a Disciplina e instalação dos Postos Avançados de Atendimento na sede das comarcas agregadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, caput e 46 §§1° e 2° da Lei Complementar nº 230/2017;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 119865/2025 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC (7258667), a Informação Nº 77547/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (7268962) e a Decisão Nº 13582/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7273282), nos autos do processo SEI Nº 25.0.000084944-0,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que a servidora TERESINHA DE JESUS DE SOUSA, matrícula nº 4228960, ocupante efetiva do cargo de Técnico Administrativo, exerça, em substituição, suas atribuições no Posto Avançado de Atendimento da Comarca de Santa Cruz do Piauí, no período de 08/09/2025 a 07/10/2025, em virtude de afastamento para fruição de 30 dias de licença-prêmio da servidora Ivete Santos Luz Leal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 09/09/2025, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7273368 e o código CRC 4E8A4A6D. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.