Portaria Nº 4712/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a prorrogação, por um ano, da condição especial de trabalho com redução de 50% da carga horária ao servidor Paulo Vítor França Almeida, Analista Judicial da 2ª Vara Criminal de Parnaíba.
Portaria Nº 4712/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13524/2025 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/2VARCRPAR (Id. 7200533) formulado pelo servidor Paulo Vítor França Almeida, matrícula nº 3637;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 2200/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7262388); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13460/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7263958) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000107652-6,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO da CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício do servidor PAULO VÍTOR FRANÇA ALMEIDA, Analista Judicial, matrícula nº 3637, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da expiração do último ato.
Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer nova avaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar a renovação do pleito antes do exaurimento do prazo, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 9 de setembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 09/09/2025, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7272072 e o código CRC 1D1D4D40. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.