Portaria (Presidência) Nº 2212/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Designa, ad referendum do Conselho da Magistratura, a juíza Lucyane Martins Brito para atuar, em caráter excepcional, no Regime de Mutirão das Audiências do 1º Juizado de Violência Doméstica no dia 16 de setembro de 2025.
Portaria (Presidência) Nº 2212/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 76535/2025 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/1VARBAR, na qual a magistrada Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha requer a dispensa de participação no Regime de Mutirão das Audiências do 1º Juizado de Violência Doméstica, no dia 16 de setembro de 2025, em razão da realização de sessão plenária do Júri na 1ª Vara da Comarca de Barras, agendada para a mesma data, bem como as informações constantes no processo SEI nº 25.0.000021888-2;
CONSIDERANDO a Portaria nº 998/2025 (6723743) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que designou a referida magistrada para atuação no Regime de Mutirão das Audiências no 1º Juizado de Violência Doméstica;
CONSIDERANDO o Despacho 119739 (7257739), proferido pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, e demais informações constantes no processo SEI nº 25.0.000021888-2;
RESOLVE:
DESIGNAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, em caráter excepcional, a juíza de direito substituta LUCYANE MARTINS BRITO para atuar no Regime de Mutirão das Audiências no 1º Juizado de Violência Doméstica, no dia 16 de setembro de 2025, sem prejuízo das atribuições regulares na unidade jurisdicional em que exerce suas funções.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 08/09/2025, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.