Portaria (Presidência) Nº 2207/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Retifica o nível da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET da servidora Laís de Carvalho Alcantara Quintela, mantendo os demais termos da Portaria Nº 2199/2025.

Portaria (Presidência) Nº 2207/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 13433/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7262114) e a publicação da Portaria (Presidência) Nº 2199/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7262125);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 13496/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7267401), constante nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000020572-1,

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR o NIVEL da GCET da Portaria (Presidência) Nº 2199/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no DJE nº 10132, com disponibilização: 05/09/2025 e publicação: 08/09/2025 (7262125), de forma que:

"Onde se lê":

SERVIDOR(A)

NIVEL

MATRÍCULA

PERÍODO

Laís de Carvalho Alcantara Quintela

IV

26713

SETEMBRO a NOVEMBRO/2025

"Leia-se "

SERVIDOR(A)

NIVEL

MATRÍCULA

PERÍODO

Laís de Carvalho Alcantara Quintela

IV-A

26713

SETEMBRO a NOVEMBRO/2025

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria (Presidência) Nº 2199/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7262125).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada pelo sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 08/09/2025, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7267652 e o código CRC 590CE3EB.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.