Portaria Nº 4662/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Regulamenta a organização, execução e atribuições do Projeto Arquivo Regionalizado, destinado à triagem, catalogação e organização dos arquivos judiciais das unidades do 1º grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Portaria Nº 4662/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Dispõe sobre a organização, atuação e período de execução do Projeto Arquivo Regionalizado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução do Projeto Arquivo Regionalizado;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11826/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7136260) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000083173-8,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica regulamentada a atuação do Projeto Arquivo Regionalizado, com a finalidade de organizar os arquivos judiciais existentes nas unidades judiciárias do 1º grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º Constituem atribuições do Projeto Arquivo Regionalizado:

I - realizar triagem, higienização, catalogação e organização dos arquivos judiciais;

II - garantir o correto armazenamento dos processos físicos;

III - manter registros atualizados de guarda, localização e prazos de eliminação ou recolhimento definitivo de processos e documentos; e

IV - emitir relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e o cumprimento das normas de preservação.

Art. 3º Compete ao(à) servidor(a) que exerça as atribuições do cargo de Chefe da Seção do Arquivo - SECCOR elaborar o plano de trabalho específico para a execução do projeto.

Art. 4º O Projeto será executado nas unidades judiciárias designadas pela Corregedoria Geral da Justiça, mediante requerimento apresentado pelo magistrado titular, observadas as diretrizes desta Portaria.

Parágrafo único. Não poderão apresentar novo requerimento as unidades judiciárias cujo arquivo judicial tenha sido organizado nos últimos 05 (cinco) anos, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas.

Art. 5º O prazo de atuação do Projeto Arquivo Regionalizado será de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante deliberação da Secretaria da Corregedoria, considerando a necessidade de continuidade e a otimização dos recursos humanos e financeiros.

Art. 6º Os servidores designados para a execução do Projeto serão indicados pelo (a) servidor (a) que exerça as atribuições do cargo de Chefe da Seção do Arquivo - SECCOR, com definição de funções e responsabilidades, incluindo supervisão e acompanhamento das atividades.

§1º As atividades serão realizadas presencialmente, em razão da natureza do serviço, sendo concedidas diárias aos servidores que se deslocarem de sua unidade de lotação.

§2º O Setor de Transportes da Corregedoria prestará apoio operacional à atividade.

Art. 7º Os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à execução do Projeto serão providos pela Corregedoria Geral da Justiça, respeitando os limites orçamentários e legais.

Art. 8º Os atos praticados no âmbito do Projeto Arquivo Regionalizado serão supervisionados pela Secretaria da Corregedoria, que adotará decisões quanto a procedimentos, fluxos e prazos de execução.

Art. 9º Concluída a atuação do Projeto em determinada unidade judiciária, o(a) Secretário(a) da unidade deverá assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a manter os trabalhos na forma em que foram entregues, conforme modele constante do Anexo I.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 4 de setembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ______________________________________, Secretário(a) da ________________________, declaro que recebi o arquivo judicial desta unidade, organizado pelo Projeto Arquivo Regionalizado, comprometendo-me a:

I - manter a organização, a disposição e o acondicionamento dos autos e documentos, conforme entregues;

II - observar as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça;

III - adotar as medidas necessárias para evitar a desorganização ou extravio dos autos; e

IV - comunicar imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça qualquer ocorrência que comprometa a integridade do arquivo.

Por ser verdade, firmo o presente Termo, para que produza seus efeitos legais.

Local e data: ___________________________________________________

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 05/09/2025, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7258921 e o código CRC 70A3472E.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.