Portaria (Presidência) Nº 2182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta normativa sobre segmentação por grau de jurisdição, detalhamento de contratos e registros orçamentários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Portaria (Presidência) Nº 2182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) 1693 (SEI nº 7252412), que determinou a suspensão temporária da aplicação imediata da divisão detalhada por grau de jurisdição e a constituição de Grupo de Trabalho para regulamentação da matéria;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 195/2014, que estabelece a necessidade de identificação das despesas orçamentárias por grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 11 (parágrafo único) da Lei nº 14.133/2021, que tratam do planejamento das contratações e da governança;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho destinado à elaboração de proposta normativa que estabeleça critérios e procedimentos para a segmentação por grau de jurisdição, detalhamento por item nos contratos e respectivos registros orçamentários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria Geral (SECGER);

II - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

III - Secretaria Jurídica da Presidência (SJP);

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

V - Superintendência de Controle Interno (SCI);

VI - Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios (SGC);

VII - Superintendência de Licitações e Contratos (SLC).

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I - propor metodologia para detalhamento de itens por grau de jurisdição, respeitando os contratos vigentes e futuros;

II - definir critérios técnicos para utilização de notas explicativas no empenho quando o detalhamento não for possível;

III - propor minuta de normativo institucional para segmentação por grau de jurisdição, detalhamento por item e registro orçamentário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final será de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/09/2025, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7252413 e o código CRC 52DA91DB.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.