Portaria Nº 4580/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Convoca candidata aprovada em seleção pública para exercer a função de Juiz Leigo, estabelece prazos e requisitos para pré-cadastro, entrega de documentos, exames e participação em curso de capacitação, no âmbito dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Piauí.

Portaria Nº 4580/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O DR. LEONARDO BRASILEIRO, JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência delegada pela Portaria (Presidência) Nº 1732/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10/09/2024,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.228, de 05 de dezembro de 2023, publicado em 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a lotação paradigma dos juizados, constante nos autos do SEI nº 24.0.000008545-2;

CONSIDERANDO o Edital Nº 168/2024 - PJPI/EJUD-PI, que disponibilizou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Mediadores e Juízes Leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, homologado através do Termo de Homologação Nº 4/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, publicado no DJE nº9820 de 17 de Maio de 2024;

CONSIDERANDO o Pedido de Desistência nos autos do SEI 25.0.000054850-5.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, a candidata classificada na Seleção Pública para preenchimento de vaga de Juiz Leigo nas comarca do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º DETERMINAR que a convocada, no prazo de 10(dez) dias úteis, acesse online o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realize o pré-cadastro no sistema com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo a convocada deverá comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sanguíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, a convocada deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. RG frente e verso (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto padrão 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor frente e verso e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente (frente e verso);

X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada);

XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;

XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega;

XVIII. Comprovação de 02 (dois) anos de experiência na advocacia, bem como regularidade perante a OAB;

XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente de qualquer banco, exceto caixa).

b. Comprovante de inscrição no NIT;

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no sistema intranet do TJPI;

(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a finalização cadastral.

Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação pelo setor de cadastro do Tribunal de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão ter participado, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.

Parágrafo único. A convocação e não participação no curso, ou reprovação no mesmo, impedirá o credenciamento do candidato, até o devido cumprimento da exigência.

GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, Setembro de 2025.

ANEXO I

JUIZ LEIGO

Classificação

Nome

Comarca

2º AMPLA

DHAIANE ALVES DE LIMA

Paulistana

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito, em 04/09/2025, às 07:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7238208 e o código CRC 1AF3A8B2.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.