Portaria Nº 4648/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina atuação do NASEC na Secretaria da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI nos meses de setembro e outubro de 2025 e designa servidor responsável pelos atos processuais de secretaria.

Portaria Nº 4648/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Decisão Nº 11900/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (7143835), exarada nos autos do presente processo;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 13262/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7249020) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000071576-2,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na secretaria da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES-PI, durante os meses de SETEMBRO e OUTUBRO de 2025.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, o servidor GILMÁRIO BORGES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4122380, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo.

Art. 3º Caso o servidor ora indicado não figure no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, considera-se revogada a sua designação.

Art. 4º Os atos processuais serão praticados através do acesso direto ao perfil da unidade, sem necessidade de deslocamento do servidor à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 3 de setembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 04/09/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7253546 e o código CRC 5509DCDA.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.