Portaria (Presidência) Nº 2174/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Avelino Lopes em datas específicas de 2025, por força de lei municipal, com prorrogação automática conforme o CPC.

Portaria (Presidência) Nº 2174/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 17/2021, de 5 de novembro de 2021 (7246105).

CONSIDERANDO Ofício Nº 74285/2025 - PJPI/COM/AVELOP/FORAVELOP/VARUNIAVELOP (7245935), Decisão Nº 13271/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7249382), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000112876-3.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Avelino Lopes , Estado do Piauí, no ano de 2025, conforme Lei Municipal nº. 17/2021, de 5 de novembro de 2021 (7246105 ) , nas seguintes datas:

I - Dia 24 de setembro, em decorrência das festividades religiosas da Padroeira do município e Nossa Senhora das Mercês;

II - Dia 10 de novembro, em virtude da emancipação política do município de Avelino Lopes/PI;

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.

Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 03 de setembro de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/09/2025, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7249385 e o código CRC E2B25E8C.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.