Portaria Nº 4636/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA
Designa responsável interina pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Luz-PI, estabelece prazo máximo de 6 meses, e dispõe sobre procedimentos administrativos e obrigações para a gestão interina.
Portaria Nº 4636/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando a Decisão Nº 3181/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA, proferida no processo 25.0.000112137-8;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR PAULA MORAIS ALVES, CPF nº 050.067.563-57, como responsável interina pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Luz - PI, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, a partir do dia 30/08/2025 e pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses ou até ulterior determinação desta Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí.
Art. 2º. DETERMINAR a cessão de móveis, utensílios, computadores, documentos, equipamentos de informática e demais pertences do TJPI porventura existentes na referida serventia à(o) novo(a) interino(a), mediante assinatura de termo de guarda/devolução, desde que com a referida cessão concorde o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da comarca.
Art. 3º. DETERMINAR que todos os livros notariais e de registro da serventia, bem como os valores existentes em depósito prévio, deverão, no ato da transmissão do serviço, ser entregues à(o) novo interino.
Art. 4º. Tão logo tome posse do serviço, o(a) novo(a) interino(a) deverá:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 68 do Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial);
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, PJeCor, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.