Portaria Nº 4635/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA

Ementário:
Declara vaga a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Luz-PI devido ao falecimento da titular, e determina sua inclusão na Relação Geral de Vacâncias após o prazo legal.

Portaria Nº 4635/2025 - PJPI/COREXTRA/JURCOREXTRA

O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, IV, da Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, que, em consonância com o art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/94 c/c o art. 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, fixa a competência da Vice-Corregedoria Geral da Justiça (para apontar a vacância da delegação, nas hipóteses previstas em lei;

CONSIDERANDO o documento 7239527, que comunica o óbito da Sra. IVONE FELÍCIO BORGES PIAUILINO, Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Luz - PI;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, que, em consonância com o art. 11, caput, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, determina a atualização, a cada nova vacância, da Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí, que em seu art. 43, alterou a denominação da Vice-Corregedoria Geral de Justiça para Corregedoria do Foro Extrajudicial;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR VAGA a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Luz - PI, em razão do falecimento de sua titular, IVONE FELÍCIO BORGES PIAUILINO, no dia 30/08/2025, o que, consequentemente, acarretou a extinção da delegação, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.935/94.

Art. 2º DETERMINAR que, após o transcurso in albis do prazo legal de 15 (quinze) dias contados da publicação deste ato, seja incluída a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Luz - PI na Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí, cuja última publicação ocorreu em 23 de abril de 2025, RETIFICAÇÃO DE EDITAL 53/2025 PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.