Portaria Nº 4631/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Prorroga a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau na 2ª Vara de São João do Piauí nos meses de setembro e outubro de 2025 e designa servidoras para prática remota de atos processuais.

Portaria Nº 4631/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 13209/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7245308) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000071782-0,

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Secretaria da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, durante os meses de SETEMBRO e OUTUBRO de 2025.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

01

ANA RAQUEL RAMALHO RIBEIRO

3833

02

ÉRIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS

3823

Art. 3º Caso as servidoras ora indicadas não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça, à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º As servidoras praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 3 de setembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 03/09/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7249511 e o código CRC 9E80B002.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.