Portaria Nº 4623/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza condição especial de trabalho, com redução de 50% da jornada, à servidora Jaqueline Rodrigues Andrade por um ano, condicionada à reavaliação para eventual renovação, conforme normas do Tribunal de Justiça.

Portaria Nº 4623/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 2054/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7233393); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 13125/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7238634) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000108337-9,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 107, § 3º, da Lei Complementar nº 13/94, art. 14, do Decreto Estadual nº 15.557/2014, e na Resolução nº 215/2021, a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE, Analista Judicial, matrícula nº 4126025, lotada na Secretaria Unificada Criminal da Comarca de Teresina - PI, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer reavaliação do caso, ficando a cargo da requerente buscar a renovação do pleito antes do exaurimento do prazo, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 2 de setembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 03/09/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7247897 e o código CRC E299E2D2.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.