Portaria Nº 4585/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza condição especial de trabalho à servidora Mary Janne Gonçalves Nery Machado, com redução de 50% da carga horária por um ano, mediante reavaliação do caso.
Portaria Nº 4585/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1949/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7201265); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13018/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7229160) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000094435-4,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 107, § 2º, da Lei Complementar nº 13/94, art. 12, § 1º, do Decreto Estadual nº 15.557/2014, e na Resolução nº 215/2021, a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora MARY JANNE GONÇALVES NERY MACHADO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 69108, lotada na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina - PI, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer nova reavaliação do caso, ficando a cargo da requerente buscar a renovação do pleito antes do exaurimento do prazo, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de setembro de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7240046 e o código CRC D5F7C343. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.