Portaria Nº 4581/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Aplica penalidade de suspensão de 17 dias ao servidor Venvild Lima Sobreira por descumprimento de deveres funcionais, convertendo-a em multa conforme legislação estadual.

Portaria Nº 4581/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Decisão (Id. 7237783) proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR Nº 0000098-09.2025.2.00.0818 - SEI nº 25.0.000111899-7,

R E S O L V E :

Art. 1º APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 17 (dezessete) dias, ao servidor VENVILD LIMA SOBREIRA, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1174428, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina - PI, pelo descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 137, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí) e art. 49, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017.

Art. 2º CONVERTER, aplicando-se, por analogia, o artigo 151, § 4º, da LC 13/94, a penalidade de suspensão em multa, correspondente ao valor diário da remuneração ou subsídio por dia de suspensão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de setembro de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7238297 e o código CRC 30BC9B0C.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.