Portaria (Presidência) Nº 2157/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Designa o juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar para substituir, em caráter especial e plenamente, o juiz titular da 2ª Turma Recursal do Estado do Piauí, no período de afastamento legal.

Portaria (Presidência) Nº 2157/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 72766 (7225323), do desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 25.0.000110284-5;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.838/96, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

DESIGNAR o juiz de direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular do Juízo Auxiliar nº 9 da Comarca de Teresina, e membro suplente da 2ª Turma Recursal, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, enquanto durar o afastamento do juiz de direito KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Leste 1 - Horto Florestal, de entrância final, membro titular da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 1º a 20.9.2025 (20 dias).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/09/2025, às 20:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7241309 e o código CRC 04346401.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.