Portaria Nº 4361/2025 - PJPI/COREXTRA/ADMCOREXTRA
Designa cidadãos para a celebração de casamentos civis na Serventia Extrajudicial de Cajueiro da Praia, com efeitos retroativos e atuação voluntária, visando regularizar situação funcional e preservar a validade dos atos praticados.
Portaria Nº 4361/2025 - PJPI/COREXTRA/ADMCOREXTRA
Dispõe sobre a designação de cidadão para a prática de atos de celebração de casamento civil.
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, enquanto não instalada a Justiça de Paz, compete à Corregedoria do Foro Extrajudicial a designação de cidadãos com a atribuição específica de celebrar casamentos, nos termo da Lei Complementar nº 266/2022 e do Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Piauí.
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 90018/2025, o qual aduz que, eventual irregularidade na designação de celebrante pelo Juiz Corregedor Permanente não pode prejudicar terceiros de boa-fé, devendo ser preservados a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima depositada pelos nubentes na validade do ato.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes cidadãos para a prática de atos de celebração de casamento civil nas respectivas Serventias Extrajudiciais:
CNS | Serventia Extrajudicial | Celebrante |
160531 | Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Cajueiro da Praia | Erivalda de Jesus Martins |
160531 | Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Cajueiro da Praia | Pedro Marcelo Sousa Baldez |
160531 | Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Cajueiro da Praia | Franciele de Sousa Santos Pereira |
Parágrafo único. A presente designação produz efeitos retroativos a 06 de Novembro de 2024, para fins de regularização da situação funcional dos celebrantes e correção do equívoco constante na Portaria Nº 6545/2024 - PJPI/COM/LUICOR/JUICORLUICOR, sem prejuízo à validade dos atos praticados no período.
Art. 2º Os celebrantes atuarão de forma voluntária e não remunerada, devendo cumprir rigorosamente a legislação aplicável e as orientações da Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 3º A presente nomeação vigorará até que seja formalmente revogada por um novo ato.
Art. 4º A validade desta designação deve ser confirmada mediante consulta da lista atualizada de celebrantes disponível no site oficial da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 25/08/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7189646 e o código CRC 2A744708. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.