Portaria (SEAD) Nº 2004/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Convoca candidatos aprovados em seleção pública para estágio não obrigatório de nível superior no Poder Judiciário do Estado do Piauí e define procedimentos para cadastro, lotação e início das atividades.

Portaria (SEAD) Nº 2004/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos a estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição dos estagiários junto ao Poder Judiciário Estadual, visando atender as demandas de todas as unidades administrativas e judiciárias;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, conforme a legislação aplicável, regido pelo Edital de nº 7/2025, de 13 de março de 2025, e suas alterações;

CONSIDERANDO o novo regramento sobre a distribuição de estagiários consagrado no Provimento n. 54/2025,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o(s) candidatos abaixo relacionado(s), aprovado(s) na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estágio do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerando a ordem de classificação por grupo (ampla concorrência, cotistas autodeclarados negros, pessoas com deficiência):

Comarca: Teresina Área: Direito

Classificação

ANA JÚLIA MOURA E SILVA

61º AMPLA

ESTÉFANE FONTINELE RIBEIRO

63º AMPLA

GEOVANNA MARIA MONTE DA SILVA

64º AMPLA

CAMILLY KAROLINA DE SOUSA ARAÚJO

65º AMPLA

MARIA EDUARDA DE SOUSA CUNHA

66º AMPLA

ÁLVARO MATHEUS CARDOSO COSTA

67º AMPLA

AURILENE ARAÚJO LIMA NEIVA

68º AMPLA

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, de forma on-line no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Seção de Cadastro e Registro Funcional da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Parágrafo único. Os convocados devem apresentar Certidões Negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar.

Art. 3º O candidato convocado terá sua unidade de lotação publicada após a finalização do prazo de cadastro previsto no artigo anterior. O candidato que não firmar Termo de Compromisso e iniciar suas atividades nas unidades de lotação ofertadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente.

Art. 4º LOTAR o(s) candidato(s) convocado(s) por meio da Portaria (SEAD) Nº 1915/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD - id 7204688

Comarca: Floriano Área: Direito

Lotação

MATEUS DE QUEIROZ SOUSA

Secretaria da 2º Vara da Comarca de Floriano

Comarca: Campo Maior Área: Direito

Lotação

CLARYSSE DO NASCIMENTO FERREIRA

Secretaria da 2º Vara da Comarca de Campo Maior

Comarca: Parnaíba Área: Direito

Lotação

CHARLES LINDBERG NOGUEIRA DE ALMEIDA FILHO

Secretaria da Central de Inquérito de Parnaíba

Comarca: Teresina Área: Direito

Lotação

ANTONIA BEATRIZ SOUSA DA CONCEIÇÃO

Secretaria do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina

Comarca: Teresina Área: Comunicação Social

Lotação

MILENA TAVARES FERNANDES

Assessoria de Comunicação da Presidência- ASCOM

Art. 5º Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 01/09/2025, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7239896 e o código CRC 918FA4CB.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.