Portaria Nº 4560/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a prorrogação, por 1 ano, da condição especial de trabalho com redução de 50% da carga horária ao servidor Flavio da Silva Rodrigues, Oficial de Justiça da Comarca de Teresina-PI, estabelecendo critérios para nova reavaliação.
Portaria Nº 4560/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1981/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7206852); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 12963/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7224528) proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000071610-0,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 107, § 2º, da Lei Complementar nº 13/94 c/c o art. 12, § 3º do Decreto Estadual nº 15.557/2014, e nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 215/2021, a PRORROGAÇÃO da CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária de trabalho em 50% (cinquenta por cento), em benefício do servidor FLAVIO DA SILVA RODRIGUES , Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4057031, lotado na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina-PI, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da expiração do último ato.
Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer nova reavaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar a renovação do pleito antes do exaurimento do prazo, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de agosto de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7232524 e o código CRC 7F7573D1. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.