Portaria de Fiscais Nº 447/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa servidores para atuarem como fiscais técnicos e suplentes na execução dos Contratos de Ordem de Fornecimento nº 320/2025 e 321/2025, estabelecendo obrigações conforme a Lei nº 14.133/2021.
Portaria de Fiscais Nº 447/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;
CONSIDERANDO as informações contidas na Requisição de Alimentação do Júri - RAJ Nº 274/2025 dos autos SEI n° 25.0.000106633-4,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais Técnicos e Suplentes do objeto do Contrato identificado abaixo:
ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO) | FISCAL TÉCNICO | FISCAL TÉCNICO SUPLENTE |
320/2025 | Luis Moreira da Silva (Matrícula: 408672-4) | Antônio Gomes da Costa (Matrícula: 3478) |
321/2025 | Luis Moreira da Silva (Matrícula: 408672-4) | Antônio Gomes da Costa (Matrícula: 3478) |
Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária Geral do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 28/08/2025, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7229962 e o código CRC 3FEE7FAA. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.