Portaria Nº 4520/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza prorrogação de condição especial de trabalho com redução de 50% da jornada à servidora Julyângela Araújo Medeiros, mediante critérios previstos em lei e normas internas do TJPI.

Portaria Nº 4520/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1941/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7199971); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12795/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7210995) proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000084590-6,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 107, § 2º, da Lei Complementar nº 13/94 c/c o art. 12, § 3º do Decreto Estadual nº 15.557/2014, e nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 215/2021, a PRORROGAÇÃO da CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária de trabalho em 50% (cinquenta por cento), em benefício da servidora JULYÂNGELA ARAÚJO MEDEIROS, Analista Judicial, matrícula nº 1916, lotada na Secretaria Unificada das Turmas Recursais da Comarca de Teresina-PI, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da expiração do último ato.

Art. 2º Antes de decorrido o prazo, deverá ocorrer nova reavaliação, ficando a cargo da requerente buscar a renovação do pleito antes do exaurimento do prazo, caso persistam as condições ensejadoras da redução da sua jornada de trabalho.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 28/08/2025, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7226217 e o código CRC B88ACE4A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.