Portaria (SEAD) Nº 1989/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Concede licença por motivo de casamento, por 8 dias, ao servidor Andrey Helyo Bandeira Campelo, Assessor de Magistrado da Vice-Presidência do TJPI, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2025.
Portaria (SEAD) Nº 1989/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13068/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (ID. 7234073) emitida no bojo do processo SEI n° 25.0.000110434-1;
R E S O L V E:
Art. 1° CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO ao servidor Andrey Helyo Bandeira Campelo, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Magistrado - Vice-Presidência (CC/03), Matrícula n° 28948, com lotação na Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, por 08 (oito) dias consecutivos, com efeitos retroativos a 27 (vinte e sete) de agosto de 2025, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, conforme Certidão de Casamento apresentada (ID. 7225460).
Art. 2° DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/08/2025, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7234140 e o código CRC 07F59752. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.