Portaria (Presidência) Nº 2121/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Concede teletrabalho ao servidor Jefferson Gonçalves de Oliveira, Analista de Sistemas, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo prazo de um ano, observadas as normas e instruções vigentes.
Portaria (Presidência) Nº 2121/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 1611/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (7224905), proferida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000126329-0;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER teletrabalho para ao servidor Jefferson Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 3638, analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da portaria de concessão, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 29/08/2025, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7224992 e o código CRC 5695B6E2. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.