Portaria (Presidência) Nº 2062/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Concede teletrabalho ao servidor Dimmy Karson Soares Magalhães, Analista Judicial, pelo prazo de um ano, e revoga Portaria anterior de horário especial, conforme normas do Provimento Conjunto nº 84/2023/TJPI.
Portaria (Presidência) Nº 2062/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) 1502 (SEI nº 7193663), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000092656-9;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria 6859 (SEI nº 6192365) que deferiu anteriormente o pedido de concessão de horário especial ao servidor Dimmy Karson Soares Magalhães.
Art. 2º CONCEDER teletrabalho para ao servidor Dimmy Karson Soares Magalhães, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial/Área Especializada - Analista de Sistemas/Desenvolvimento, matrícula n. 26577, lotado no OPALALAB, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 26/08/2025, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7193665 e o código CRC A1DAEA03. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.