Portaria Nº 4502/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA
Instaurar inspeção nas duas Serventias Extrajudiciais de Água Branca/PI para verificar o funcionamento das unidades e apurar a regularidade dos serviços prestados, designando juiz auxiliar para realizar as diligências e apresentar relatório.
O CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor do Foro Extrajudicial pelo Art. 147 e ss do Provimento 62/2024 da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO os termos do Art. 147, §6º do Provimento 62/2024 da Corregedoria do Foro Extrajudicial, que assim dispõe: "A inspeção, geral ou específica, consiste na fiscalização direcionada à verificação de funcionamento da unidade, à análise de saneamento de irregularidades constatadas em correições anteriores ou ao exame amplo ou de aspectos pontuais acerca da regularidade do serviço notarial e de registro",
CONSIDERANDO o teor da Decisão Nº 12924/2025 - PJPI/COREXTRA/GABCOREXTRA, exarado nos autos do processo Sei 25.0.000109946-1, que determinou a instauração de inspeção nas duas Serventias Extrajudiciais de Água Branca/PI, em razão dos fatos apresentados e denúncias feitas por usuários dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar INSPEÇÃO na 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Água Branca/PI e na 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Água Branca/PI, para verificação do funcionamento das referidas unidades, bem como apuração acerca da regularidade dos serviços prestados à população, a ser realizada presencialmente na data de 22 de setembro de 2025.
Art. 2º. Designar, para a realização da INSPEÇÃO determinada no art. 1º, o Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, Dr. ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, devendo o referido magistrado, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório nos presentes autos.
NOTIFIQUE-SE o(a)s responsáveis pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Água Branca/PI e pela 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Água Branca/PI, por encaminhamento dos autos, acerca do inteiro teor desta Portaria.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 27/08/2025, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7221602 e o código CRC 2550005A. |
25.0.000109946-1 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.