Provimento Conjunto Nº 152/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera o Provimento Conjunto nº 84/2023 para incluir o §4° ao art. 9°, admitindo a concessão da GCET a servidores em teletrabalho, condicionada ao acréscimo de meta de desempenho ou tarefas específicas.
Altera para incluir o §4° ao art. 9°, do Provimento Conjunto nº 84/2023, que Regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO DE BRITO NOGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 227/2016, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, especialmente o seu artigo 19, e as suas alterações posteriores pelas Resoluções nºs 298/2019, 371/2021, 375/2021 e 481/2022, todas do mesmo CNJ;
CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução Nº 198/2014, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos(as) servidores(as);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o teletrabalho dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a fim de definir critérios e requisitos para a sua prestação;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o(a) servidor(a) e para a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as orientações atualmente em vigor à realidade do Judiciário piauiense;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências
CONSIDERANDO a Resolução nº 93, de 11 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
RESOLVEM:
Art. 1º O Provimento Conjunto nº 84/2023 passa a vigorar com o acréscimo do §4° em seu artigo 9°:
"Art. 9° [...]
§ 4º É admitida a concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET a servidores em regime de teletrabalho, sendo obrigatório o acréscimo na meta de desempenho ou designação de tarefas específicas, as quais deverão ser cumpridas cumulativamente às metas do teletrabalho, independentemente da carga horária ou do local de execução das atividades. [...]" (NR)
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/08/2025, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 22/08/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7197825 e o código CRC FDCD8626. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.